A geração distribuída virou uma das formas mais populares de reduzir a conta de energia no Brasil. Painéis no telhado, usina em outro terreno, cota em uma cooperativa: os formatos são vários, e a lógica é a mesma. A energia gerada entra na rede e volta como crédito na fatura.
O que pouca gente acompanha é se esse crédito está sendo aplicado direito. A economia prometida no projeto só se realiza se a compensação estiver correta, unidade por unidade, todo mês. Este guia explica como a regra funciona desde o marco legal, o que mudou com a transição do Fio B e onde a compensação costuma falhar.
Em resumo
- Os créditos de GD valem 60 meses e só abatem unidades da mesma distribuidora.
- No Grupo A, a GD abate energia. A demanda contratada continua sendo cobrada.
- Projetos novos pagam parte do Fio B: 60% em 2026, 75% em 2027 e 90% em 2028.
- Energia injetada que some e compensação parcial são os erros mais comuns.
Como a geração distribuída funciona
Geração distribuída, ou GD, é a energia gerada perto de onde é consumida, por uma usina conectada à rede da distribuidora. A fonte mais comum é a solar. O que a usina injeta na rede vira crédito de energia, que abate o consumo das unidades cadastradas. O nome oficial desse mecanismo é Sistema de Compensação de Energia Elétrica, o SCEE.
A base legal é a Lei nº 14.300/2022, o marco legal da GD, regulamentada pela ANEEL na Resolução Normativa nº 1.059/2023. A lei separa dois portes: microgeração, até 75 kW, e minigeração, acima de 75 kW até 5 MW para fontes despacháveis e até 3 MW para fontes não despacháveis, como a solar. Projetos protocolados no primeiro ano da lei mantêm o limite de 5 MW.
As quatro formas de uma empresa usar GD
A mais direta é o autoconsumo local: a usina fica na própria unidade, como no telhado de um galpão, e abate o consumo dali mesmo.
No autoconsumo remoto, a usina fica em outro endereço, e os créditos abatem unidades do mesmo titular, inclusive matriz e filiais, dentro da área da mesma distribuidora. É o caminho de quem tem várias unidades e um terreno disponível.
Na geração compartilhada, vários consumidores se reúnem em consórcio, cooperativa, condomínio ou associação e dividem os créditos de uma usina. É o modelo que o mercado costuma chamar de energia por assinatura. E há ainda o empreendimento com múltiplas unidades consumidoras, típico de condomínios, em que a geração é repartida entre as unidades.
Sempre que os créditos abatem mais de uma unidade, o titular informa à distribuidora uma lista com o percentual de cada uma. Mudanças nessa lista levam um tempo para aparecer na fatura, e é um ponto frequente de erro.
O que o crédito abate, e o que não abate
O crédito é contado em energia, em kWh, e não em reais. Ele vale por 60 meses, e os mais antigos são usados primeiro. Só pode ser usado em unidades atendidas pela mesma distribuidora da usina: créditos não passam de uma área de concessão para outra.
No Grupo A, a GD abate energia. A demanda contratada continua sendo faturada normalmente.
Isso tem uma consequência prática: a GD não resolve uma demanda contratada errada. Uma unidade que paga ultrapassagem ou potência ociosa continua pagando, com ou sem usina.
A transição do Fio B
O Fio B é a parte da tarifa de uso da rede que remunera a distribuição. Antes da Lei 14.300, a energia compensada ficava livre dele. Para os sistemas novos, a lei criou uma transição em que uma parcela crescente do Fio B passa a ser paga sobre a energia compensada.
Parcela do Fio B paga por projetos novos
- 15% em 2023, 30% em 2024 e 45% em 2025;
- 60% em 2026;
- 75% em 2027 e 90% em 2028;
- a partir de 2029, as regras que a ANEEL definir a partir da valoração de custos e benefícios da GD, seguindo diretrizes do CNPE. A lei não fixa um percentual para esse período.
Quem já tinha GD ou protocolou o pedido de acesso até 7 de janeiro de 2023 mantém a regra anterior até 31 de dezembro de 2045. Há ainda uma exceção mais pesada: minigeração acima de 500 kW de fonte não despachável, em autoconsumo remoto ou em geração compartilhada com um titular de 25% ou mais, paga o Fio B integral e parte de outros componentes já durante a transição.
Na prática, a economia de um projeto novo diminui ano a ano durante a transição. Qualquer comparação com outras opções, como o mercado livre de energia, precisa levar isso em conta.
Onde a compensação costuma falhar
Uma GD saudável depende de três números baterem todo mês: o que a usina gerou, o que foi injetado na rede e o que a fatura compensou. Quando alguém confere, os problemas mais comuns são estes:
- energia injetada que não aparece registrada na fatura;
- compensação parcial sem explicação, com crédito disponível e consumo sendo cobrado;
- saldo de créditos que cai sem uso ou vence antes dos 60 meses;
- demora para começar a compensar depois da conexão, ou para aplicar a lista de rateio atualizada;
- compensação calculada sobre a componente errada da tarifa para a regra que vale para aquela usina.
Nenhum desses erros aparece se ninguém acompanhar o saldo de créditos unidade por unidade. E, quando há cobrança a maior, vale a mesma regra de devolução em dobro dos outros erros da conta de energia.
Perguntas frequentes
Os créditos de geração distribuída vencem?
Sim. Os créditos valem por 60 meses, e os mais antigos são usados primeiro.
Posso usar créditos da usina em uma filial em outro estado?
Só se a filial for atendida pela mesma distribuidora da usina. Os créditos não passam de uma área de concessão para outra.
O que é Fio B na geração distribuída?
É a parte da tarifa de uso da rede que remunera a distribuição. Para sistemas novos, uma parcela crescente dele passa a ser paga sobre a energia compensada: 60% em 2026, 75% em 2027 e 90% em 2028.
GD reduz a demanda contratada?
Não. No Grupo A, os créditos abatem energia. A demanda contratada continua sendo faturada normalmente.
Como a Trena ajuda
A Trena lê a fatura de cada unidade todo mês e acompanha a compensação: energia injetada, crédito usado, saldo e vencimento. Quando a conta não fecha, a diferença vira contestação junto à distribuidora, com a memória de cálculo pronta.
Este texto resume as regras vigentes em setembro de 2026 e não substitui a leitura da norma. Norma muda: antes de decidir, confira a versão em vigor.