A conta de energia de uma empresa costuma chegar, ser aprovada e ser paga. Ninguém tem tempo de conferir dezenas de linhas técnicas por unidade, todo mês, contra regras que a maioria das pessoas nunca leu. E é justamente aí que o dinheiro escapa.
Os erros abaixo não são raros nem exóticos. São os que aparecem com mais frequência quando alguém abre o histórico de faturas de uma empresa com olhar técnico. Alguns vêm de uma escolha antiga que ninguém revisou. Outros são erro da distribuidora mesmo. Em todos os casos, dá para achar, e em muitos, dá para recuperar.
Em resumo
- Modalidade tarifária e demanda contratada escolhidas anos atrás raramente continuam certas.
- Fator de potência abaixo de 0,92 gera cobrança de energia reativa, de dia ou de madrugada.
- Leitura estimada e constante de medidor errada inflam a conta sem aviso.
- Cobrança a maior deve ser revista em até 60 ciclos e devolvida em dobro.
1. A modalidade tarifária errada
Unidades do Grupo A pagam por uma de duas modalidades. Na azul, a demanda tem tarifa separada para o horário de ponta e para fora de ponta. Na verde, há uma demanda só, e em troca a energia consumida na ponta é bem mais cara. A ponta são três horas consecutivas por dia, definidas pela distribuidora e aprovadas pela ANEEL.
Qual das duas sai mais barata depende de quanto a unidade consome e demanda justamente nessas três horas. Uma operação que concentrava produção à noite e passou a parar na ponta, ou o contrário, pode estar pagando pela modalidade errada há anos.
A verde só existe para os subgrupos A3a, A4 e AS. Unidades ligadas em 69 kV ou mais ficam na azul. A troca pode ser pedida se a unidade não trocou de modalidade nos últimos 12 ciclos, ou nos três ciclos seguintes à revisão tarifária da distribuidora.
Como achar: simule as duas modalidades sobre os últimos 12 meses de consumo e demanda, separados por posto horário.
2. A demanda contratada fora do perfil
A fatura cobra sempre o maior valor entre a demanda medida e a contratada. Contrato acima do necessário faz a empresa pagar potência ociosa todo mês. Contrato abaixo gera ultrapassagem, cobrada a duas vezes a tarifa sobre todo o excedente quando a medida passa de 105% da contratada.
Como achar: compare contratada e medida mês a mês no último ano. O passo a passo completo está no guia como saber se sua demanda contratada está errada.
3. A energia reativa que ninguém explica
Motores, transformadores e reatores consomem uma energia que não produz trabalho, mas ocupa a rede: a energia reativa. Quando o fator de potência da unidade fica abaixo de 0,92, a distribuidora cobra o excedente. Na fatura, ele aparece como energia reativa excedente e demanda reativa excedente, às vezes com as siglas UFER e DMCR.
A apuração é feita hora a hora, e o horário importa. Durante seis horas consecutivas da madrugada, escolhidas pela distribuidora entre 23h30 e 6h30, conta o fator de potência capacitivo. No resto do dia, conta o indutivo. Unidades do Grupo B não pagam reativo excedente.
Um erro clássico é corrigir o reativo do dia com banco de capacitores fixo e passar a pagar reativo de madrugada, quando a carga cai e o banco continua ligado.
Como achar: procure as linhas de reativo excedente nas faturas do ano. Se aparecem com frequência, a medição contínua mostra em que horário o fator de potência cai e qual carga está por trás.
4. O erro de medição e de leitura
Uma fatura é tão correta quanto a leitura que a sustenta, e leituras erram mais do que se imagina. A distribuidora pode faturar por leitura estimada durante meses, sem acerto posterior. A constante de multiplicação do medidor pode estar cadastrada errada, o que multiplica toda a leitura por um fator incorreto. O próprio medidor pode ter defeito.
O sintoma mais comum é o consumo que não acompanha a operação: o mês de parada que vem com a mesma fatura de um mês cheio, ou um salto que ninguém consegue explicar.
Como achar: compare a fatura com uma medição independente instalada na unidade. Sem ela, o sinal de alerta é uma variação de consumo que a operação não justifica.
5. O crédito que nunca volta
Quando a distribuidora cobra a mais, a regra é clara. A REN 1.000/2021 manda revisar os últimos 60 ciclos de faturamento, ou seja, cinco anos, e devolver até o segundo ciclo depois de identificado o erro. A devolução é em dobro, a não ser que o erro seja de responsabilidade exclusiva do consumidor ou de terceiro.
O problema é que crédito não pedido não volta sozinho. O mesmo vale para quem tem geração distribuída e vê créditos que não são compensados como deveriam: energia injetada que não aparece, compensação parcial ou créditos que somem antes de vencer. O guia sobre geração distribuída mostra como conferir.
Como achar: reúna as faturas dos últimos cinco anos e refaça o cálculo de cada linha.
Como contestar uma cobrança indevida
O caminho administrativo tem três etapas, e cada atendimento gera um protocolo que precisa ser guardado. Primeiro, a reclamação na distribuidora, que tem 5 dias úteis para responder quando não precisa de visita técnica e 10 dias úteis nos demais casos. Se a resposta não resolver, a ouvidoria da distribuidora, com prazo de 10 dias úteis. Por fim, a ANEEL ou a agência estadual conveniada.
O que decide uma contestação não é a insistência, é a prova: as faturas, a memória de cálculo com a regra aplicada linha a linha e, quando o problema é de medição, os dados de uma medição independente.
Perguntas frequentes
Por quanto tempo para trás posso pedir devolução?
A REN 1.000/2021 manda a distribuidora revisar os últimos 60 ciclos de faturamento, ou cinco anos, quando identifica cobrança a maior.
A devolução de cobrança indevida é em dobro?
Pela REN 1.000/2021, sim, independentemente de dolo ou culpa da distribuidora. Só é devolvida em valor simples quando o erro é de responsabilidade exclusiva do consumidor ou de terceiro.
Qual é o fator de potência mínimo?
O fator de potência de referência é 0,92, indutivo ou capacitivo, para o Grupo A. Abaixo disso, a distribuidora cobra energia e demanda reativa excedente.
Posso trocar de tarifa verde para azul a qualquer momento?
Não. A troca de modalidade pode ser pedida se a unidade não trocou nos últimos 12 ciclos, ou nos três ciclos seguintes à revisão tarifária da distribuidora.
Como a Trena ajuda
A Trena lê a fatura de todas as distribuidoras e confere cada linha todo mês. Quando acha cobrança indevida, monta o laudo técnico com a medição por trás e conduz a contestação junto à distribuidora e à ANEEL até o crédito voltar na fatura.
Este texto resume as regras vigentes em setembro de 2026 e não substitui a leitura da norma. Norma muda: antes de decidir, confira a versão em vigor.