Durante décadas, comprar energia no Brasil foi como pagar água: a empresa recebia a conta da distribuidora da região, pela tarifa que a ANEEL definia, e não havia o que negociar. O mercado livre mudou isso para quem é grande o bastante, e desde 2024 a porta está aberta para todo o Grupo A.
A promessa é simples: escolher o fornecedor, negociar preço e prazo, e pagar menos. A realidade é mais nuançada. A migração tem custo, prazo e riscos próprios, e a economia depende de premissas que nem sempre aparecem na proposta. Este guia organiza o que mudou e ajuda a responder a pergunta que importa: no caso da sua empresa, vale a pena?
Em resumo
- Todo consumidor do Grupo A pode migrar desde janeiro de 2024. Abaixo de 500 kW, por meio de comercializador varejista.
- A baixa tensão abre em 25/11/2027 para comércio e indústria e em 25/11/2028 para os demais.
- A rede continua da distribuidora. Muda só quem vende a energia.
- A migração leva pelo menos seis meses, por causa do aviso de 180 dias.
Dois jeitos de comprar a mesma energia
No mercado cativo, a empresa compra energia da distribuidora da região, pela tarifa regulada. Não escolhe fornecedor nem preço. No mercado livre, oficialmente o Ambiente de Contratação Livre, a empresa negocia a energia diretamente com uma comercializadora ou com um gerador: preço, prazo, volume e reajuste. As operações ficam registradas na CCEE, a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica.
Um ponto costuma gerar confusão: o fio não muda. A energia continua chegando pela rede da mesma distribuidora, e a empresa continua pagando a ela pelo uso da rede, a TUSD, com os encargos que vêm junto. A migração troca o fornecedor da energia, não o da infraestrutura.
Quem pode migrar, e quando
Desde 1º de janeiro de 2024, pela Portaria Normativa MME nº 50/2022, todo consumidor do Grupo A, ligado em média ou alta tensão, pode migrar. Quem tem menos de 500 kW de demanda migra por meio de um comercializador varejista, que representa a empresa na CCEE. Assim, a empresa não precisa virar agente da câmara nem lidar com a operação dela. Acima desse porte, dá para escolher entre o varejista e a adesão direta.
A grande novidade é a baixa tensão. A Lei nº 15.269/2025 abriu o mercado livre para o Grupo B, e o Decreto nº 13.097/2026 fixou as datas:
- 25 de novembro de 2027 para consumidores comerciais e industriais ligados abaixo de 2,3 kV;
- 25 de novembro de 2028 para os demais, incluindo residencial e rural.
Na baixa tensão, a representação por varejista será obrigatória. A regulamentação da ANEEL ainda estava pendente em setembro de 2026, então detalhes operacionais podem mudar. Para redes de lojas, agências e escritórios, a hora de montar a base de consumo é agora, para comparar ofertas assim que a janela abrir.
O que muda na conta
Depois da migração, cada unidade passa a ter duas cobranças. A da distribuidora traz o uso da rede, a demanda contratada e os encargos. A do fornecedor traz a energia consumida, pelo preço do contrato.
Tudo o que envolve a rede continua valendo como antes: demanda contratada, tolerância de ultrapassagem, cobrança de energia reativa. Quem migra com a demanda contratada errada leva o erro junto para o mercado livre.
Há também uma mudança recente que afeta muitas propostas. Por anos, contratar energia de fonte incentivada dava desconto na tarifa de uso da rede. A Lei nº 14.120/2021 limitou esse benefício para novos geradores, e a Lei nº 15.269/2025 encerrou o desconto na parcela de consumo para quem migrar a partir da vigência dela. Quem já tinha, mantém.
Proposta que ainda conta com o desconto de incentivada no cálculo de economia precisa ser refeita antes da assinatura.
Quanto tempo leva e quanto custa
O prazo mais importante é o do aviso: o contrato de compra de energia com a distribuidora precisa ser denunciado com 180 dias de antecedência. Na prática, entre a decisão e a primeira fatura no mercado livre passam pelo menos seis meses. O contrato de uso da rede continua em vigor, com vigência de 12 meses e renovação automática.
Nesse período, entram os custos de preparação. O sistema de medição para faturamento precisa atender às exigências da CCEE: em algumas unidades a adequação é simples, em outras exige troca de equipamento. Quem adere diretamente à CCEE paga adesão e contribuição mensal. Quem vai por varejista tem esse custo embutido no serviço. E os fornecedores costumam pedir garantia financeira proporcional ao contrato.
Nenhum desses custos é grande o bastante para inviabilizar uma migração que faz sentido. Mas todos precisam estar na conta, porque às vezes são eles que separam uma economia real de uma economia só no papel.
Quando vale a pena, e quando não
A economia vem da diferença entre o preço negociado, somado aos custos novos, e a parcela de energia da tarifa regulada. Três condições deixam essa conta mais favorável: consumo relevante e previsível, que permite contratar volume sem sobra nem falta; horizonte estável de operação na unidade pelos próximos anos; e alguém, dentro ou fora da empresa, capaz de acompanhar contrato, vencimento e faturas depois da migração.
Outras pedem cautela. Consumo muito variável obriga a pagar por flexibilidade ou a liquidar a diferença no mercado de curto prazo. Unidade que pode fechar, mudar de endereço ou trocar de operação durante o contrato vira passivo. E economia prometida que depende de um desconto que já acabou, ou de uma premissa de consumo que não é a sua, simplesmente não vai aparecer.
Como comparar propostas de comercializadoras
Duas propostas lado a lado quase nunca são comparáveis sem ajuste, porque cada uma parte de uma premissa diferente de consumo, de perfil horário e de tarifa de referência. Quatro cuidados resolvem a maior parte do problema:
- Mesma base de consumo. Use o consumo medido dos últimos 12 meses de cada unidade, e não a estimativa da proposta.
- Custo total. Compare a conta inteira depois da migração, somando energia, uso da rede, encargos e serviços, com o custo atual no cativo.
- Flexibilidade. Veja quanto o consumo pode variar sem penalidade e quanto custa o que passar disso.
- Prazo e reajuste. Índice de reajuste, data-base, multa de rescisão e o que acontece no vencimento.
Perguntas frequentes
Empresa de baixa tensão pode migrar hoje?
Ainda não. Pelo Decreto nº 13.097/2026, consumidores comerciais e industriais abaixo de 2,3 kV poderão migrar a partir de 25 de novembro de 2027, e os demais a partir de 25 de novembro de 2028, sempre por meio de comercializador varejista.
Quem migra deixa de pagar a distribuidora?
Não. A empresa continua pagando à distribuidora o uso da rede, a demanda contratada e os encargos. Muda só o fornecedor da energia.
Quanto tempo leva a migração?
Pelo menos seis meses, porque o contrato de compra de energia com a distribuidora precisa ser denunciado com 180 dias de antecedência. Adequação de medição e contratação correm nesse período.
O que é comercializador varejista?
É a empresa autorizada a representar o consumidor na CCEE. Para unidades abaixo de 500 kW no Grupo A, e para toda a baixa tensão quando ela abrir, a migração passa por um varejista.
Como a Trena ajuda
A Trena não vende energia, e por isso avalia qualquer proposta sem conflito de interesse. Com o consumo medido de cada unidade, a comparação entre cativo e livre, e entre fornecedores, sai sobre a mesma base. Depois da migração, o acompanhamento continua: preço pago, vencimento de contrato e conferência das duas faturas.
Este texto resume as regras vigentes em setembro de 2026 e não substitui a leitura da norma. Norma muda: antes de decidir, confira a versão em vigor.