Como saber se sua demanda contratada está errada

Contratar demais faz a empresa pagar por potência que não usa. Contratar de menos rende multa em dobro. Veja como a regra funciona e como conferir o seu contrato com as faturas que você já tem.

Técnico de indústria conferindo dados em um tablet no chão de fábrica

Poucas linhas da conta de energia de uma empresa passam tão despercebidas quanto a demanda contratada. Ela foi definida um dia, muitas vezes na ligação da unidade, e desde então se repete na fatura todo mês. A operação mudou, entrou máquina nova, saiu um turno, e o contrato continuou igual.

O problema é que esse número não perdoa erro para nenhum lado. Acima do necessário, a empresa paga todo mês por uma potência que nunca usa. Abaixo, paga ultrapassagem, cobrada em dobro. Este guia explica a regra e mostra como descobrir, com as suas próprias faturas, de que lado a sua unidade está.

Em resumo

  • A fatura cobra sempre o maior valor entre a demanda medida e a contratada.
  • Até 5% acima do contratado não há multa. Passou disso, a ultrapassagem incide sobre todo o excedente, a duas vezes a tarifa.
  • Reduzir a demanda exige aviso de 90 ou 180 dias e só pode ser feito uma vez a cada 12 meses.
  • O valor certo sai do histórico medido de 12 meses, e não da última fatura.

Potência não é consumo

Antes de qualquer conta, vale separar duas grandezas que a fatura mistura. Energia é o que a empresa consome ao longo do mês, medida em quilowatt-hora (kWh). Demanda é potência, medida em quilowatts (kW): o quanto a unidade puxa da rede ao mesmo tempo.

Quem está no Grupo A, ligado em média ou alta tensão, paga as duas separadamente. A demanda contratada é a potência que a distribuidora se compromete a deixar disponível para a unidade, e que a empresa se compromete a pagar todo mês, usando ou não. As regras estão na Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021, e o mínimo para o Grupo A é de 30 kW.

Do outro lado está a demanda medida: a maior potência média registrada em intervalos de 15 minutos dentro do ciclo de faturamento. Na prática, isso quer dizer que um único quarto de hora de pico define o valor do mês inteiro.

Como a demanda aparece na fatura

A cobrança segue uma lógica simples, com uma armadilha no meio. A fatura sempre cobra o maior valor entre a demanda medida e a contratada. Se a operação usou menos que o contrato, a empresa paga o contrato assim mesmo.

Existe uma tolerância de 5%. Se a demanda medida ficar até 5% acima da contratada, a distribuidora cobra a medida pela tarifa normal, sem multa. A armadilha está no que acontece depois desse limite: quando a medida passa de 105% da contratada, a ultrapassagem incide sobre todo o excedente, e não só sobre o que passou dos 5%. E esse excedente é cobrado a duas vezes a tarifa de demanda.

Exemplo com números redondos

Uma unidade com 500 kW contratados, em três meses diferentes:

  • Medida de 480 kW. Paga 500 kW. Os 20 kW de diferença são potência paga e não usada.
  • Medida de 520 kW. Está dentro da tolerância, que vai até 525 kW. Paga 520 kW pela tarifa normal.
  • Medida de 540 kW. Passou da tolerância. Paga 540 kW pela tarifa normal e mais os 40 kW excedentes a duas vezes a tarifa de demanda.

A modalidade tarifária muda um detalhe. Na tarifa verde existe um único valor de demanda contratada, qualquer que seja o horário. Na tarifa azul são dois contratos, um para o horário de ponta e outro para fora de ponta, e a regra de tolerância vale para cada um separadamente. Escolher entre as duas é outro erro comum, tratado no guia sobre os erros mais comuns na conta de energia.

Quatro sinais de que o contrato não serve mais

Quando se abre o histórico de uma unidade, alguns padrões se repetem.

O primeiro é a ultrapassagem recorrente. Um mês isolado pode ser acidente, uma partida de equipamento fora de hora. Ultrapassagem em vários meses do ano é outra coisa: é o contrato dizendo que ficou pequeno para a operação.

O segundo é o oposto: medida sempre bem abaixo da contratada. Se nenhum mês chega perto do valor do contrato, a empresa está pagando potência ociosa todo mês, sem que ninguém perceba, porque a linha da fatura parece normal.

O terceiro é um contrato mais velho que a operação. Troca de equipamento, turno novo, expansão ou fechamento de linha mudam o pico da unidade. O contrato quase nunca acompanha essas mudanças.

O quarto é a sazonalidade ignorada. Operações com safra, verão ou fim de ano têm meses de pico e meses de vale. O valor contratado precisa olhar o ano inteiro, e não o mês da última reclamação.

Como conferir com as suas faturas

Não é preciso esperar ninguém para fazer uma primeira leitura. Separe as faturas dos últimos 12 meses de cada unidade e anote, mês a mês, três números: a demanda contratada, a demanda medida e o valor da ultrapassagem, se houver. Na tarifa azul, faça isso para ponta e fora de ponta.

Com a tabela pronta, some dois custos no ano: o que foi pago de ultrapassagem e o que foi pago de demanda não usada, que é a diferença entre contratada e medida nos meses em que a medida ficou abaixo. Depois simule outros valores de contratação sobre o mesmo histórico.

O melhor contrato não é o que zera a ultrapassagem. É o que deixa menor a soma dos dois custos ao longo do ano.

A fatura tem um limite: ela mostra só o maior pico do mês. Não diz quando ele aconteceu, nem o que o causou. Para saber se o pico vem de motores partindo juntos, de um equipamento com defeito ou de um turno específico, é preciso medição contínua na unidade. Muitas vezes, com esse dado na mão, a solução está em mudar a operação, e não o contrato.

Como pedir a alteração

A alteração é pedida por escrito à distribuidora, e reduzir é bem mais difícil que aumentar. Pela REN 1.000, a redução exige antecedência mínima de 90 dias para os subgrupos A4 e AS e de 180 dias para os demais, e só pode acontecer uma vez a cada 12 meses. Se a distribuidora fez investimento para atender a unidade nos cinco anos anteriores, pode cobrar ressarcimento pela redução.

O aumento costuma valer a partir do ciclo seguinte ao pedido quando a rede comporta a carga nova. Se precisar de obra, o prazo depende da análise da distribuidora. Por isso, quem vai expandir deve pedir o aumento antes de a carga nova entrar.

Essa assimetria é o motivo para decidir com cuidado. Quem reduz demais passa meses pagando ultrapassagem até conseguir subir de novo. Quem reduz de menos deixa dinheiro na mesa por mais um ano.

Perguntas frequentes

Passar 4% da demanda contratada gera multa?

Não. Até 5% acima da contratada, a fatura cobra a demanda medida pela tarifa normal. A ultrapassagem só entra quando a medida passa de 105% da contratada, e aí incide sobre todo o excedente.

Posso reduzir a demanda contratada quando quiser?

Não. A redução precisa ser pedida com 90 dias de antecedência nos subgrupos A4 e AS, ou 180 dias nos demais, e só pode acontecer uma vez a cada 12 meses.

Empresa do Grupo B paga demanda?

Não. Unidades de baixa tensão, do Grupo B, pagam só a energia consumida. Demanda contratada é uma regra do Grupo A.

Um único pico no mês muda a fatura?

Sim. A demanda medida é a maior média de 15 minutos do ciclo. Um pico isolado de quinze minutos pode gerar ultrapassagem no mês inteiro.

Como a Trena ajuda

A Trena instala medição na unidade e acompanha a demanda a cada intervalo, com alerta antes de o pico virar ultrapassagem. Com o histórico medido, o valor contratado é dimensionado pelo pico real, e o pedido à distribuidora sai com a memória de cálculo pronta.

Este texto resume as regras vigentes em setembro de 2026 e não substitui a leitura da norma. Norma muda: antes de decidir, confira a versão em vigor.

Quer ver isso na sua conta?

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